REF. DEPÓSITO: 00171/2024
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
Ao circunscrever o regime de tributação de dividendos constante nos n.ºs 1, 3 e 10 do artigo 22.º do EBF aos OICVM que se constituam e operem de acordo com a legislação nacional, isto é, ao sujeitar a retenção na fonte os dividendos pagos aos OICVM não residentes e ao reservar aos OICVM residentes a possibilidade de obter a isenção dessa retenção na fonte, o artigo 22.º do EBF procede a ... (Ver mais)
Datas
- Decisão
- 26-04-2022
- Trânsito em julgado
- 12-05-2023
- Depósito
- 11-04-2024
Composição do Tribunal
- Presidente
- Carla Castelo Trindade
- Árbitro
- Ricardo Jorge Rodrigues Pereira
- Árbitro
- José Campos Amorim